Em liminar, Justiça suspende concurso da PM em Alagoas

Concurso da PM é suspenso temporariamente. Foto: Agência Alagoas
A 31ª Vara Cível da Capital determinou a suspensão temporária do Concurso Público da Polícia Militar de Alagoas. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (15), após um dos concorrentes entrar com uma ação na Justiça contra o Estado de Alagoas, secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, Fabrício Marques, contra a CEBRASPE e ainda contra outro candidato acusado de participar de um esquema fraudulento.
A ação foi ajuizada após a divulgação de que teriam ocorrido fraudes no certame, que foi realizado em agosto de 2021. As notícias começaram a ser disseminadas, após um candidato ter sido abordado pela Polícia Militar, no bairro da Santa Lúcia, por causa de um som alto.
Na ocasião, ele teria desacatado os policiais. Durante a abordagem, este candidato se apresentou como sendo um dos aprovados no concurso e que estaria com o som alto para comemorar a sua conquista e a de um parente.
De acordo com os autos do processo, ele foi aprovado nas primeiras colocações do certame, com cem pontos na pontuação final. Isso teria causado estranheza, já que o réu só tem a 4ª série do Ensino Fundamental, e o mínimo exigido no certame é o Ensino Médio completo.
Além disso, ele tem sete passagens pela polícia. Outro quesito que recaiu a suspeita de fraude é que o candidato respondeu cem questões do total de perguntas, acertando todas as cem, deixando as outras 20 em branco. Isso teria sido feito para despistar a fraude.
Após as denúncias, a Secretaria de Segurança Pública determinou a instauração de procedimento investigatório para apurar as supostas irregularidades. As notícias veiculas dão conta ainda para suspeitas de pelo menos fraudes em 150 provas.
Além das provas objetivas, o concurso da Polícia Militar ainda irá dispor das fases de teste de aptidão física, avaliação médica das condições de saúde f´ísica e mental, avaliação psicológica, comprovação documental e investigação social e exame toxicológico.
De acordo com o juízo, “em havendo indícios de irregularidades – que no caso presente diz respeito a eventual vazamento prévio de gabarito – beneficiando candidatos, a sua suspensão se impõe”. E continua:
“A forte suspeita e a gravidade das acusações – já havendo investigação policial, segundo noticiários -, numa ponderação de valores com o dano provocado não só aos candidatos inocentes, como a toda coletividade e ao Estado, entendo presente o risco ao resultado útil do processo, caso não seja deferida a suspensão do certame”, afirma o juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior , que alega que s suspensão neste momento do concurso minimiza danos patrimoniais.
“Ademais, o impacto causado na sociedade acerca de fraudes, se comprovadas, pode ser irreparável, levando ao descrédito os concursos públicos. Não como se permitir haver a menor margem de dúvidas quanto à lisura de um certame pública”, aponta o magistrado.
Os réus agora serão intimados para apresentarem suas defesas.