O que pode e o que é proibido na divulgação de imagens de presos pela imprensa em AL

Presos em Alagoas têm o direito de ter a imagem resguardada. Foto: ilustração
A Justiça de Alagoas determinou em definitivo as regras para exposição de presos provisórios `à imprensa através de agentes da Segurança Pública do Estado. A decisão é de maio 2021, mas ainda é pouco difundida entre a população alagoana.
Leia também: Entenda a prisão de idoso que morreu na porta do presídio após ganhar a liberdade
A Defensoria Pública havia impetrado uma Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas para que fosse proibida a divulgação de presos pela imprensa sem autorização. O processo se arrasta desde 2017, quando o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima determinou a proibição. Na época, ele explicou que fotos e vídeos dos presos provisórios até poderiam ser divulgados pela imprensa, desde que esta não utilizasse o aparato estatal para conseguir as imagens.
E justificou:
“Há o perigo de acordos espúrios entre agentes públicos e os meios de comunicação para a produção de matérias jornalísticas. Há também a possibilidade de que as empresas privadas valham-se do instrumental público (veículos, ações etc.) e dos agentes públicos para interesse dos seus negócios privados. De nenhum modo o Juízo está afirmando a ocorrência destes fatos, porém advertindo para o perigo da sua possibilidade, sendo certa aqui a necessária separação entre o público e o privado”.
No entanto, em abril de 2020, o Estado de Alagoas entrou com embargos de declaração, que é um recurso judicial para pedir explicações sobre parte de uma decisão. O embargo foi julgado em maio deste ano, o qual a Justiça determinou em definitivo a proibição, baseando-se no artigo 5º e inciso XLIX da Constituição Federal, onde diz que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Entretanto, há casos em que ainda assim é possível a divulgação.
Saiba quando pode e quando não pode divulgar imagens de presos provisórios na imprensa alagoana
O magistrado Alberto Jorge Correia afirmou que o Estado de Alagoas deve “observar as cautelas necessárias para resguardar a imagem do acusado, preso ou custodiado, de forma a não realizar a exposição indevida das imagens aos meios de comunicação. A exposição de preso provisório viola os princípios constitucionais que lhe garantem a proteção à intimidade e a honra. Há, sim, um direito do preso, notadamente o provisório, de sua não exposição ao sensacionalismo. A imagem do preso não deve servir para propósitos indevidos”.
O magistrado ressaltou que há exceções para a divulgação:
- Pode ser divulgada a imagem do preso provisório em caso de interesse público, quando, por exemplo, a exposição possa levar outras vítimas ao reconhecimento do preso, com o propósito de obter provas novas.
- A exposição para que outras vítimas reconheçam o investigado só deve ser realizada com solicitação da autoridade policial ao juiz responsável pelo processo, que poderá autorizar ou não a apresentação do preso ao público.
- No pedido, a polícia deverá apresentar as razões para que isso seja feito e, deferido, deverá se portar sem excessos, sem sensacionalismo, sem exposição degradante, sem forçar entrevista do preso provisório e em local apropriado.
- É permitida a divulgação de fotografia de pessoa foragida, desde que haja relevante interesse público e que possua ordem de prisão contra ela.
Exceto as situações citadas acima, o Poder Judiciário proíbe que as forças policiais divulguem para a imprensa imagens dos presos provisórios ou mesmo exponham os acusados em locais que facilitem o acesso da imprensa.
“Que o Estado de Alagoas empreenda todos os meios necessários para proibir que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal, quando em operação com presos provisórios, para produzir imagens e/ou exposições destes”, afirma o magistrado na decisão.
O autor da ação, o Defensor Público Othoniel Pinheiro, destacou pelas redes sociais que a finalização do processo é uma vitória da democracia, da racionalidade e da Constituição Federal, desmoralizando todos aqueles que o atacaram com objetivos políticos e para a promoção do sensacionalismo com pessoas pobres.
“Transitou em julgado o processo que proíbe a exposição de imagem de pessoas presas em AL. Por causa dessa ação, fui atacado pelos profetas do linchamento e do sensacionalismo e a sua finalização desmoraliza todos aqueles que me atacaram com objetivo políticos”, afirmou.
Ele explica que descumprir ordem judicial é crime tipificado no artigo 330 do Código Penal, onde diz que o descumprimento pode acarretar em prisão de 15 dias a seis meses ou multa. O defensor Othoniel Pinheiro orienta que o preso que tiver sua imagem exposta indevidamente, busque um advogado ou defensor público e ressalta a importância de que esta decisão seja divulgada entre os advogados.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Izaias Barbosa, a decisão é consequência de ações habituais entre imprensa e órgãos de Segurança Públicas, cujos alvos da exposição, em sua maioria, são pessoas pobres e pretas.
“Essa decisão é um reflexo do que acontecia diariamente, principalmente nos programas policiais onde havia uma exposição de presos, não porque o jornalista, ou o repórter queria fazer, mas porque tinha a exposição, logo de início, do preso e que, na sua maioria, era de negros e pobres. A gente não vê o mesmo tratamento na exposição de pessoas que até então são bem-vistas na sociedade, como pessoas ricas e políticos. E acredito que isso levou a defensoria a pedir a proibição”, afirma o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Izaías Barbosa.